Pernambuco decreta quarentena em todas as cidades do estado para conter piora da pandemia da Covid-19
Medida, que entra em vigor na quinta e vale até 28 de março, fecha praias e parques e também proíbe comércio considerado não essencial, bares e restaurantes; aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas ficam suspensas. Ocupação atual de UTIs é de 96%.

Diante da piora do cenário da pandemia da Covid-19 em Pernambuco, o governo do estado determinou a implantação da quarentena mais rígida a partir da quinta-feira (18) até o dia 28 de março. A medida, anunciada nesta terça (15), restringe o funcionamento de alguns serviços
A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Monitoramento do governo do estado. O encontro começou às 9h desta segunda, e a medida foi anunciada pouco depois das 15h. A quarentena não altera o esquema de vacinação contra a Covid-19 em Pernambuco.
Esta é a segunda vez em que medidas tão restritivas são adotadas em Pernambuco. Na primeira, em março de 2020, a quarentena durou 15 dias e valia para cinco cidades do Grande Recife. Agora, a quarentena é válida para todos os municípios do estado, mas não inclui o distrito de Fernando de Noronha.
No entanto, diferentemente do ano passado, não há restrição à circulação de pessoas e veículos, que podem circular normalmente, sem nenhum documento que autorize o deslocamento, segundo o governo estadual
Serviços proibidos
Durante a quarentena, ficam proibidos de funcionar:
- bares e restaurantes;
- shoppings e galerias comerciais;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- óticas;
- salas de cinema e teatros;
- academias;
- salão de beleza e similares;
- comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho;
- escolas e universidades (públicas e privadas);
- atendimento ao público nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Expresso Cidadão;
- práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (com exceção de jogos de futebol profissionais, que podem ocorrer sem público nos estádios).
- operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte.
Com relação às lojas de shopping, o governo de Pernambuco explicou que elas podem funcionar exclusivamente com entrega em domicílio e coleta via drive-thru. Ainda sobre shoppings, podem funcionar as agências bancárias e as casas lotéricas (veja lista mais abaixo dos serviços liberados).
“Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar”, afirmou o governo no decreto estadual.
Locais fechados
Também ficam fechados:
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- praias, calçadões, parques e praças;
- ciclofaixas de lazer;
- eventos culturais, de lazer ou sociais, como shows e festas, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados.
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Serviços essenciais liberados
Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet. Empregados domésticos também poderão trabalhar, de acordo com o governo.
Confira a lista dos serviços essenciais, que podem funcionar de forma presencial durante a quarentena, conforme o decreto estadual:
- serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina (loja de conveniência pode abrir das 6h às 20h);
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta
- de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas (inclusive os restaurantes localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes);
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de veículos;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.
Novo pico da pandemia em PE

Pernambuco decreta quarentena até 28 de março para conter pandemia
Em pronunciamento transmitido pela internet nesta segunda, o governador Paulo Câmara (PSB) afirmou que o Pernambuco passa por um novo pico da pandemia da Covid-19 (veja vídeo acima).
“É preciso reverter essa tendência para proteger cada vida e vencer. Adotamos novas medidas sociais e econômicas buscando reduzir o impacto da pandemia, mesmo diante de uma crise que também atinge o governo”, declarou o governador.
Essa quarentena em Pernambuco vai começar um dia após o fim do período de restrições às atividades não essenciais, impostas pelo governo estadual em 3 de março e com validade até a quarta-feira (17).
Covid-19 em Pernambuco

Com mais 921 casos e 28 mortes, PE chega a 318.449 confirmações e 11.411 óbitos por Covidhttps://dadc7bbfcd4a9f53ca18416290c4ad48.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html?v=1-0-38
Pernambuco confirmou, nesta segunda-feira (15), 921 casos e 28 óbitos por Covid-19 (veja vídeo acima). Com esses novos pacientes e falecimentos, o estado passou a totalizar 318.449 infectados pelo novo coronavírus e 11.411 mortes causadas pela doença, números que começaram a ser registrados em 12 de março de 2020.